O Seguro do Ramo Automóvel deverá sempre corresponder, em primeira linha, às exigências legais quanto à obrigação de segurar a Responsabilidade Civil decorrente da circulação do veículo seguro, por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros.
Poderá, adicionalmente, incluir protecção relativamente a perdas ou danos sofridos pelo veículo, pelos seus ocupantes e bagagens, resultantes dos riscos contratados.